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CÓDIGO DE CONDUTA
DA DOXA ADVISERS

FINALIDADE

Este documento se refere ao Código de Conduta da Doxa Advisers.

1. APRESENTAÇÃO

  • O Código de Conduta (ou “Código”) da Doxa Advisers é um conjunto de princípios éticos e de normas de conduta cujos objetivos são aperfeiçoar a “cultura ética” na Organização e administrar conflitos de interesses nos seus relacionamentos internos e externos.

  • O Código se aplica a Colaboradores da Doxa Advisers ou seja Sócios, Funcionários, Estagiários, Associados, Empresas Associadas, Organizações Associadas, Consultores, Patrocinadores e Parceiros nacionais ou internacionais, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com a Doxa Advisers.

2. MISSÃO DA DOXA ADVISERS

Temos o propósito de prover a nossos clientes conhecimento e orientação em sua utilização de maneira efetiva e racional, ética e sustentável, com custo-benefício adequado a alcançar seus objetivos utilizando uma combinação de tecnologia e experiência profissional.

3. PRINCÍPIOS DA DOXA ADVISERS

Considerando que a Doxa Advisers tem a visão de que cabe às empresas o desafio de aperfeiçoar práticas de gestão, de modo a gerar impactos sociais e ambientais positivos e a minimizar eventuais impactos negativos, resolvemos adotar os seguintes itens:

Conformidade

O princípio ético do recíproco respeito aos direitos de cidadania e à integridade física e moral das pessoas constitui a base que orienta e fundamenta nossas relações com toda e qualquer pessoa envolvida e/ou afetada por nossas ações.

Conduzimos todas as nossas atividades com integridade, combatendo a utilização do tráfico de influência e o oferecimento ou o recebimento de suborno ou propina por parte de qualquer pessoa ou entidade pública ou privada; buscaremos influenciar nossos fornecedores e parceiros para que também combatam práticas de corrupção, nas esferas pública e privada.

Para cumprimento de suas finalidades, o Doxa Advisers observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência, economicidade e  eficiência.

Sustentabilidade

A Sustentabilidade é ponto fundamental em todas as atividades que realizamos, como forma de colaborar para a criação e manutenção de ambiente favorável ao desenvolvimento das atividades humanas.   Entendemos a Sustentabilidade em todos os seus aspectos a saber: 

- Ambiental: envolve os recursos naturais e sua exploração por comunidades e empresas.

- Social: diz respeito às pessoas e como vivem, levando em conta aspectos básicos, a exemplo da educação, violência, lazer e saúde.

- Econômico: engloba a produção, distribuição e consumo dos bens e serviços, considerando seu impacto sobre as questões sociais e ambientais.

 

Transparência

Consideramos indispensável que a sociedade tenha acesso às informações sobre o comportamento ético e responsável das empresas. Buscaremos disponibilizar, de forma satisfatória e acessível, os dados e informações que permitam a avaliação das contribuições e impactos sociais e ambientais das empresas, ressalvadas as informações confidenciais.

 

Tolerância

Respeitamos e valorizamos os diferentes pontos de vista como condição fundamental para a existência de uma relação ética e de desenvolvimento da humanidade.

 

Procuraremos estimular a promoção da troca de ideias como um diferencial positivo no desenvolvimento da nossa missão. Não toleraremos a discriminação de qualquer natureza sob qualquer pretexto.

 

Qualidade de Vida

Entendemos que todas nossas atividades têm como objetivo final a realização plena, nossa e dos nossos colaboradores, clientes e associados, como seres humanos. Para isso, temos sempre em mente os aspectos pessoais envolvidos em nossas decisões, buscando respeitar a vida pessoal e as necessidades de todos com quem nos relacionamos.

4. NORMAS DE CONDUTA

Normas especiais para sócios e gestores

Além de todos os sócios e gestores terem como dever a observância e atendimento às regras estabelecidas no Código, os sócios de cada área têm como responsabilidade:

  • Tomar as medidas necessárias para que todos os Colaboradores envolvidos conheçam e apliquem devidamente as regras estabelecidas neste Código de Conduta Ética;

  • Ser um exemplo de conduta a ser seguido por todos os seus Colaboradores;

  • Responder prontamente às questões e dúvidas levantadas pelos associados, consultores e parceiros a respeito da conduta adequada frente a dilemas éticos;

  • Considerar relevantes eventuais dúvidas na interpretação do texto do Código, bem como esclarecer sobre as decisões específicas, que devem ser discutidas com a Comissão Interna de Ética;

Respeito

Deve prevalecer o respeito no ambiente de trabalho, de forma que atos de assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre associados, consultores e parceiros, sejam eles de quaisquer níveis hierárquicos, são totalmente inaceitáveis.

 

Atividade Política

O Doxa Advisers respeita a liberdade política dos Colaboradores, no entanto, veda a realização de campanha ou propaganda político partidária nas suas atividades ou utilizando-se de recursos do e/ou em seu nome. 

Atividade Religiosa

O Doxa Advisers respeita a liberdade religiosa dos seus Colaboradores,mas veda a realização de culto religioso nas suas dependências e/ou utilizando-se de recursos do e/ou em seu nome.

Bens e Patrimônio

Patrimônio Físico

Cabe a todos Colaboradores da Doxa Advisers, zelar pela integridade dos sistemas, equipamentos e instalações da empresa . 

 

Recursos Eletrônicos

Os recursos computacionais, incluindo, mas não se limitando a computadores, celulares, e-mails, acesso a Internet e softwares de comunicação, pertencentes a Doxa Advisers são disponibilizados para fins estritamente profissionais.

São estritamente proibidas as seguintes práticas:

  • Acessar websites de conteúdo impróprio como, por exemplo, jogos online e pornográfico;

  • Transmitir mensagens ou arquivos que contenham posicionamentos político-partidários, correntes, intolerância social, racial ou religiosa, pornografia ou conteúdos caluniosos, difamatórios e/ou injuriosos;

  • Utilizar programas não autorizados e/ou softwares piratas.

Os Colaboradores se declaram cientes de que os recursos de uso corporativo poderão ser inspecionados a qualquer tempo, autorizando o monitoramento de todas as pastas e arquivos contidos no computador de sua utilização, bem como e-mails, telefones e celulares corporativos.

Tal prática não se caracteriza violação a quaisquer direitos, uma vez que os equipamentos pertencem ao Doxa Advisers e o seu uso é de cunho profissional. 

 

5. ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

O conflito de interesses ocorre sempre que os interesses pessoais de seus Colaboradores, de grupos ou de terceiros se opõem aos princípios da Doxa Advisers e podem gerar, por consequência, prejuízo de qualquer natureza para a empresa.

São considerados conflitos de interesses:

 

Contratação de familiares de Colaboradores e Conselheiros

A contratação remunerada de familiares diretos e indiretos de qualquer grau de parentesco dos Colaboradores e Conselheiros da Doxa Advisers não é permitida.

 

Relacionamento afetivo

Os relacionamentos afetivos que ocorram entre Colaboradores são respeitados pela Doxa Advisers. A fim de minimizar a ocorrência de Conflitos de Interesses, tais relacionamentos devem ser comunicados ao Sócio Administrador. É vedada a relação de subordinação entre os Colaboradores envolvidos.

 

Brindes, presentes e eventos de entretenimento

O recebimento ou a oferta de presentes e convites para eventos de entretenimento podem gerar Conflito de Interesses, desta forma, os seguintes direcionamentos devem ser seguidos 

 

- Brindes e presentes: O recebimento de brindes é permitido desde que tenha o caráter de marketing institucional; o recebimento de presentes, que embutem uma expectativa de retorno, deverá ser objeto de consulta à Comissão Interna de Ética;

- Eventos de entretenimento: Convites para entretenimento poderão ser aceitos pelos Colaboradores, após consulta à Comissão Interna de Ética. No caso de convites aos Conselheiros, estes poderão ser recebidos após consulta ao Comitê de Ética.

Quanto à oferta:

  • Somente pessoas previamente autorizadas pelas Diretorias podem realizar ofertas de presentes.

  • Os eventos realizados pelo Doxa Advisers são institucionais e buscam unir pessoas e empresas na busca por um ambiente de mais ética nos negócios. Desta forma, os convites para participar de tais eventos serão concedidos a empresas e pessoas cujo tema do evento seja relevante. Qualquer oferta que seja realizada deve ter o único intuito de fortalecer parcerias, sem qualquer expectativa de retribuição.


 

Atividades paralelas

Atividades paralelas são aquelas que os Colaboradores realizam fora da jornada de trabalho, recebendo ou não remuneração pelo seu exercício. Apesar dos

 

Colaboradores serem livres para tanto, é fundamental que a prática não impacte em seu desempenho individual e/ou afetem a imagem da Doxa Advisers.

 

Devem, ainda, observar as seguintes normas:

  • Não é permitida a realização de atividades paralelas durante o expediente ou nas dependências da Doxa Advisers. Os ativos da Doxa Advisers são destinados exclusivamente para atividades Colaboradores relacionadas ao Doxa Advisers;

  • Convites para assumir papéis de conselheiros em outras entidades sem fins lucrativos, bem como em qualquer empresa, devem ser autorizados pela Diretoria;

  • Se houver Conflitos de Interesses, especialmente quando derivados de relacionamento com outras entidades sem fins lucrativos ou empresas, levar ao conhecimento da Diretoria;

  • Convites para ministrar cursos e/ou palestras, redigir textos ou participar de atividades análogas, como representante da Doxa Advisers, devem possuir caráter estritamente voluntário e ser autorizados expressamente pela Diretoria.

Mídias Sociais

  • A alta exposição de informações pessoais em redes sociais tem se tornado cada vez mais presente em nosso cotidiano. Tal prática, fez surgir a necessidade de instituições regulamentarem regras e normas de comportamento sociais a serem observadas por todos os seus Colaboradores, de modo que não tornassem públicas informações confidenciais próprias ou as vinculassem a qualquer forma de discriminação, resultando em dano à imagem corporativa.

  • Nesse sentido, a divulgação de fotos e vídeos relacionados ao  ou parceiros nas mídias sociais (Facebook, Twitter, Linkedin, YouTube, entre outras) somente será permitida se os materiais estiverem disponíveis no site oficial da Doxa Advisers ou em suas mídias sociais oficiais, ou seja, se já estiverem em domínio público. No tocante a informações internas e confidenciais, essas não poderão, em hipótese alguma, ser exibidas em quaisquer dos meios mencionados. 

  • Deverão, ainda, ser seguidas as disposições presentes na Política de Comunicação do Instituto Doxa Advisers.


 

6. NORMAS DE RELACIONAMENTO DA DOXA ADVISERS COM PARTES INTERESSADAS

Empresas associadas

São direcionadores de relacionamento com as empresas associadas os termos estabelecidos para orientar a relação de associação entre a empresa associada e a Doxa Advisers, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento da missão da entidade e consolidar e aperfeiçoar     as políticas e práticas de responsabilidade social das empresas. As empresas associadas devem atender aos seguintes requisitos:

  • Não deve constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores   à condição análoga à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

  • Não deve constar de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU);

  • Não deve constar no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);

  • Deve dar ciência a este Código e dos  compromissos definidos pelo Termo de Associação, condicionantes da manutenção do status de a todos seus colaboradores.

Governantes e Autoridades Públicas

  • As relações com governantes ou autoridades públicas deverão ser sempre baseadas na transparência e integridade, bem como nos demais princípios estabelecidos nas Leis nº 9.790/1999 (Lei das OSCIPs) e 12.846/13 (Lei anticorrupção).

  • A Doxa Advisers repudia toda e qualquer forma de corrupção, favorecimento, extorsão e propina, em todos os níveis e observa, na íntegra, todas as diretrizes e demandas do Pacto Empresarial pela Integridade.

  • São proibidas quaisquer práticas de solicitar ou oferecer dinheiro, favores ou quaisquer formas de benefícios, incluindo a utilização de bens e recursos de autoridades e agentes públicos com o objetivo de adquirir ou agilizar qualquer prestação de serviço.

  • Na hipótese de ocorrerem situações que configurem conflito de interesses com órgãos públicos, o fato deve ser, imediatamente, reportado ao Sócio Administrador.

Mídia / Imprensa

  • Os Colaboradores devem ter autorização prévia de um dos Sócios para se  pronunciarem nos meios de comunicação em nome da Doxa Advisers e, caso possuam posição divergente da defendida pela organização, deverá ser explicitada como sendo a posição do colaborador.

  • Os Sócios devem consultar previamente o Conselho para se pronunciarem nos meios de comunicação em nome da Doxa Advisers.

Fornecedores e Prestadores de Serviços

  • A contratação de terceiros deverá obedecer a princípios rígidos de equidade e transparência.

  • A Doxa Advisers se reserva no direito de substituir e/ou romper relações com todo e qualquer fornecedor que descumpra as legislações de integridade, ambientais, trabalhistas, tributárias, de saúde e segurança no trabalho, ou contraste com os interesses da Doxa. 

  • Cumpre ressaltar, igualmente, que o Doxa Advisers não tolera a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo ou análogo ao escravo e qualquer violação aos Direitos Humanos em sua cadeia de valor.

  • Havendo necessidade do fornecedor ou prestador de subcontratar para atender às demandas da Doxa Advisers, as partes deverão dispor a respeito em cláusula contratual firmada entre eles, incluindo-se as diretrizes que se mostrarem necessárias. A autorização a subcontratar será concedida exclusivamente pelo Sócio responsável pelo projeto.

 

7. GESTÃO DA INFORMAÇÃO

A propriedade intelectual sobre as marcas da Doxa Advisers, logotipos do seu website e outros logotipos e marcas desenvolvidas para seus projetos pertencem única e exclusivamente à Doxa, bem como os softwares, sistemas, aplicativos, documentos e planos desenvolvidos.

Dessa forma, os Colaboradores se declaram cientes de que todos os arquivos desenvolvidos no decorrer de suas atividades profissionais deverão permanecer em posse da Doxa Advisers ou do cliente final de acordo com contrato específico, mesmo após o desligamento do Profissional.

8. GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

Comissão de Ética

A Comissão de Ética é formada pelo Sócios (General Partners e Associate Partners), atribuindo ao órgão as seguintes responsabilidades:

  • avaliação e parecer sobre as violações do Código de Conduta e políticas institucionais que deverão ser entregues à Diretoria;

  • análise e direcionamento dos casos não previstos no Código de Conduta;

  • revisão e proposição de atualização do Código de Conduta e políticas institucionais;

  • promoção da capacitação e difusão da cultura ética.

  • Infrações ao Código de Conduta

O descumprimento deste Código de Conduta por parte dos Colaboradores implicará penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou rescisão contratual, assim como outras medidas legais cabíveis.

Canais de Comunicação

  • Os funcionários da Doxa Advisers devem, preferencialmente, tratar todos os assuntos relativos a este Código com o gestor imediato. No entanto, se por qualquer motivo não se sentirem à vontade para fazê-lo, devem se dirigir ao Diretor Administrativo-Financeiro.

  • Pessoas externas à Doxa Advisers devem tratar os assuntos relacionados a este Código pelo em comunicação direta ao Diretor-Executivo que a levará à Comissão de Ética.

  • O profissional que constatar qualquer prática ou ato que seja contrário aos estabelecidos neste Código de Conduta deverá comunicar ao Sócio responsável pelas suas atividades, sendo-lhe facultado a opção de não se identificar. Toda denúncia ou descumprimento serão tratados com confidencialidade.

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